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Jurisprudência


TJAL 0803193-37.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão foi substituída por medidas cautelares diversas pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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