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Jurisprudência


TJAL 0803194-56.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DE UM PEDIDO NO OUTRO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA. 01 – Havendo duas demandas, com as mesmas partes e causa de pedir, sendo o objeto de uma mais amplo que o da outra, caracteriza-se a ocorrência do instituto da continência e como consectário a segunda ação constitucional não deverá ser cabível, extinguindo o feito sem resolução do mérito. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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