TJAL 0803194-56.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DE UM PEDIDO NO OUTRO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA.
01 Havendo duas demandas, com as mesmas partes e causa de pedir, sendo o objeto de uma mais amplo que o da outra, caracteriza-se a ocorrência do instituto da continência e como consectário a segunda ação constitucional não deverá ser cabível, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DE UM PEDIDO NO OUTRO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA.
01 Havendo duas demandas, com as mesmas partes e causa de pedir, sendo o objeto de uma mais amplo que o da outra, caracteriza-se a ocorrência do instituto da continência e como consectário a segunda ação constitucional não deverá ser cabível, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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