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Jurisprudência


TJAL 0803197-06.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE QUE, APÓS REGULARMENTE CITADO, NÃO MAIS FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO QUE DECLINOU. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. HC CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM. 1 – Conforme estabelece o art. 367 do CPP "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". 2 – Sentença transitada em julgado em relação ao paciente, com manutenção da prisão preventiva, inicialmente, decretada, resultando na prisão do condenado. 3 – Conhecimento do Habeas Corpus e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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