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Jurisprudência


TJAL 0803208-69.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR CONTRATUALMENTE PREVISTO. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO À PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Não procede a alegação de dificuldade de fornecimento do serviço, home care, uma vez que tal fato deveria ter sido sopesado pelo fornecedor, ora parte agravante, antes de firmar o contrato, sendo-lhe defeso levantar a pretensa dificuldade no momento de imperiosa necessidade no tratamento no domicílio do enfermo, haja vista que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde. 2. A jurisprudência dos Tribunais tem perfilhado continuamente deste entendimento esclarecendo, ainda, que a competência para definir o tratamento adequado para o paciente é do seu médico e não da operadora de plano de saúde. 3. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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