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Jurisprudência


TJAL 0803212-77.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. DECRETO-LEI 4.048/42. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. AGENTE DELEGATÁRIO. NOTIFICAÇÃO DO DÉBITO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. LEI 6.830/80. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O SENAI é parte legítima para a cobrança da contribuição adicional prevista no art. 6º do Decreto-lei nº 4.048/42. 2. Não há que se falar em processo de execução fiscal para cobrança de contribuição adicional pelo SENAI, tendo em vista que a Lei nº 6.830/80, somente se aplica para cobranças realizadas pelos entes previstos no seu artigo primeiro. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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