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Jurisprudência


TJAL 0803218-16.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO. AUDIÊNCIA MARCADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICADA. DENEGAÇÃO. 1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão e excesso de prazo na condução processual. 2. Contumácia criminosa impede a concessão de liberdade provisória. 3. CONHECIMENTO. DENEGAÇÃO.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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