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Jurisprudência


TJAL 0803238-41.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES ACUSADOS DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO É DESNECESSÁRIA, ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, BEM COMO DA NECESSIDADE DA PRISÃO, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA EM RELAÇÃO AO PACIENTE THIAGO SOARES DA SILVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PACIENTE PEDRO HENRIQUE PELO JUÍZO IMPETRADO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM QUANTO ESTE ÚLTIMO PACIENTE. I - Colhe-se dos autos que a vítima teria sido assassinada com 14 (quatorze) disparos de arma de fogo dentro de sua residência na presença de sua esposa. II - A prisão é necessária para garantir a conveniência da instrução criminal em razão de existir indícios nos autos de que o paciente ameaçou a vítima, bem como as testemunhas oculares do crime (familiares da vítima). III - O presente writ encontra-se prejudicado em relação ao paciente Pedro Henrique Soares da Silva, em razão de o juízo impetrado ter deferido pedido de liberdade provisória em 01/10/2015. IV – Ordem denegada para o paciente Thiago Soares da Silva e julgada prejudicada para o paciente Pedro Henrique Soares da Silva.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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