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Jurisprudência


TJAL 0803247-37.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi dispensado o pagamento da fiança pelo Juízo de primeiro grau. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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