TJAL 0803250-55.2015.8.02.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PREVALÊNCIA DA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
A solidariedade consagrada no artigo 196 da Constituição Federal, concernente ao tratamento de saúde, envolve a União, os Estados e os Municípios, uma vez que trata de previsão a acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação a todos os cidadãos. Precedentes de Tribunais Superiores e desta Corte.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PREVALÊNCIA DA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
A solidariedade consagrada no artigo 196 da Constituição Federal, concernente ao tratamento de saúde, envolve a União, os Estados e os Municípios, uma vez que trata de previsão a acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação a todos os cidadãos. Precedentes de Tribunais Superiores e desta Corte.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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