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Jurisprudência


TJAL 0803251-06.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS (DÍVIDA PENDENTE). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N.º 911/69, MODIFICADO PELA LEI N.º 10.931/04. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 497 E 537, NCPC. 1. Para ocorrer a purgação da mora, entendo que o devedor deve ao menos comprovar haver quitado as parcelas vencidas da dívida reclamada. 2. Comprovado que realmente houve o adimplemento das parcelas vencidas, ocorreu a purgação da mora, o que enseja a devolução do bem apreendido ou a manutenção da sua posse, nos termos da legislação vigente, nos estritos termos da moderna redação do artigo 3º do Decreto-Lei N.º 911/69, dada pela Lei N.º 10.931/04. 3. Não assiste razão ao agravante quando se irresigna com o valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento de ordem judicial, e não se mostra abusivo o montante diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 27/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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