main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803254-24.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. 01- Os arts. 1º e 2º-B, ambos da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando ocorrer aumento de despesa. 02 - O deferimento das verbas determinadas se amolda a uma evidente "pagamento", de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria sua concessão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
Mostrar discussão