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Jurisprudência


TJAL 0803254-92.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA SEGREGATÓRIA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO MAIS SUBSISTE DIANTE DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva do paciente, decretada nos autos nº 0703458-51.2015.8.02.0058, não mais subsiste, ao passo em que o magistrado de primeiro grau determinou o arquivamento dos autos do competente inquérito policial.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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