TJAL 0803255-09.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO DELITO. TESE DEFENSIVA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 526 DO STJ. DECISÃO DO JUÍZO IMPETRADO DETERMINANDO A REGRESSÃO DO ACUSADO APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato (Súmula 526 do STJ).
II O magistrado de primeiro grau decidiu pela regressão de regime após a realização da audiência de justificação, em obediência ao disposto no artigo 118 §2º da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), não havendo de se falar em violação ao princípio do contraditório e ampla defesa.
III Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO DELITO. TESE DEFENSIVA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 526 DO STJ. DECISÃO DO JUÍZO IMPETRADO DETERMINANDO A REGRESSÃO DO ACUSADO APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato (Súmula 526 do STJ).
II O magistrado de primeiro grau decidiu pela regressão de regime após a realização da audiência de justificação, em obediência ao disposto no artigo 118 §2º da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), não havendo de se falar em violação ao princípio do contraditório e ampla defesa.
III Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão