TJAL 0803255-14.2014.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPERATIVO DO ART. 526 DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
1. Iniciada a pesquisa quanto à admissibilidade do recurso, esta restou obstaculizada, pois assiste razão ao agravado quando alega o descumprimento, por parte do agravante, da exigência versada no art. 526 do Código de Processo Civil;
2. O STJ já firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que, na hipótese vertente, não merece ser conhecido o recurso, desde que, consoante afirmado no julgamento do REsp 1.008.667/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o agravado tenha suscitado a questão formal no momento processual oportuno (diga-se, contrarrazões) sob pena de preclusão, assim como tenha provado o alegado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPERATIVO DO ART. 526 DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
1. Iniciada a pesquisa quanto à admissibilidade do recurso, esta restou obstaculizada, pois assiste razão ao agravado quando alega o descumprimento, por parte do agravante, da exigência versada no art. 526 do Código de Processo Civil;
2. O STJ já firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que, na hipótese vertente, não merece ser conhecido o recurso, desde que, consoante afirmado no julgamento do REsp 1.008.667/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o agravado tenha suscitado a questão formal no momento processual oportuno (diga-se, contrarrazões) sob pena de preclusão, assim como tenha provado o alegado.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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