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Jurisprudência


TJAL 0803255-77.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE PRORROGOU PRAZO DETERMINADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE JULGADO. PEDIDO DO RECORRIDO VASTAMENTE DEBATIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTOS DE INSUMOS PARA UNIDADE HOSPITALAR. 1 – Já tendo as alegação do recorrido sido exaustivamente discutida e decidida, em sede de primeiro e segundo grau de jurisdição, incide no caso o preceito constante no art. 471 do Código de Processo Civil que "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (...)". 2 – O direito à saúde dos pacientes, que procuram o atendimento de um determinado hospital, não pode servir como justificativa para o acúmulo desregrado de débitos por parte deste, nem para o descumprimento de comandos judicias. A responsabilidade precípua com a vida e a saúde dos pacientes atendidos e internados, é do próprio hospital, o qual tem o dever de promover uma administração responsável, a fim de manter o fornecimento regular dos serviços e materiais essenciais, sob pena de responsabilidade aos danos causados não só aos seus fornecedores, mas às próprias vidas dos pacientes. 3 – Não se pode obrigar uma empresa privada, somente por ser prestadora de serviços ligados à saúde, a suportar, por tempo indeterminado, a inadimplência do contratante. 4 – Qualquer empresa, independente de seu ramo de atividade, deve prezar pelo cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, sob pena de abuso de direito. 5 – Não sendo demonstrado qualquer fato que impossibilite o cumprimento de decisum já proferido, não há razões para reapreciação dos argumentos das partes, ainda mais no sentido de modificação do julgado já proferido. 6 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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