TJAL 0803259-17.2015.8.02.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há nos autos informações de que o pagamento do valor incontroverso foi ao menos requerido, pois nem a inicial da eventual ação revisional o agravado juntou. Além disso, consultando o SAJ, verifico que a ação de busca e apreensão foi proposta em 12.06.2015 e o ajuizamento da ação revisional proposta pelo agravante ocorreu apenas em 16.07.2015, o que leva acreditar que esta tenha sido resposta àquela.
Há um bom, tempo o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento ao qual me filio, passou a entender que a para comprovação da mora é suficiente a notificação por carta com AR entregue no endereço do devedor, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há nos autos informações de que o pagamento do valor incontroverso foi ao menos requerido, pois nem a inicial da eventual ação revisional o agravado juntou. Além disso, consultando o SAJ, verifico que a ação de busca e apreensão foi proposta em 12.06.2015 e o ajuizamento da ação revisional proposta pelo agravante ocorreu apenas em 16.07.2015, o que leva acreditar que esta tenha sido resposta àquela.
Há um bom, tempo o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento ao qual me filio, passou a entender que a para comprovação da mora é suficiente a notificação por carta com AR entregue no endereço do devedor, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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