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Jurisprudência


TJAL 0803266-09.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada aponta concretamente a necessidade da prisão do paciente, como garantia da ordem pública, ao fundamento de que o paciente teria assassinado a vítima (de apenas dezesseis anos de idade) pelo simples fato de esta lhe dever R$ 90,00 (noventa reais), oriundos da compra de entorpecentes. 2. A decisão ainda narra o iter criminis que se imputa ao paciente, dando conta de que ele, na companhia de outro indivíduo, fizera a cobrança daquele valor à vítima dias antes do fato, e de que a vítima foi morta enquanto sentava na calçada em frente a sua própria residência, sofrendo vários disparos de arma de fogo – que atingiram inclusive a sua avó. 3. A conduta imputada ao paciente, consistente na prática de homicídio por conta da cobrança de dívidas oriundas do tráfico de drogas, revela a necessidade de manter o paciente preso, bem como a insuficiência de qualquer outra medida cautelar alternativa, dado que a liberdade do agente, nesses casos, causa sentimento difuso de forte insegurança e inquietação. 4. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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