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Jurisprudência


TJAL 0803269-61.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO NOS ACLARATÓRIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO ALTERA O DIREITO DOS AGRAVANTES, VISTO QUE NÃO ADENTROU AO MÉRITO. MATÉRIA MERITÓRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PERANTE ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA LIMINAR PROFERIDA. RETROAÇÃO DEVIDA. 1-Tem-se que o pedido dos agravantes já fora reconhecido, já que, quando do julgamento dos embargos de declaração, em complemento e esclarecimento do acórdão (1-0436/2010) que julgou o recurso de apelação, restou cristalina a retroatividade da promoção daqueles à data em que esta realmente deveria ter ocorrido, ou seja, em 2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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