TJAL 0803272-16.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. POSTAGEM DO RECURSO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL - SPP. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 03/2007 TJ/AL. CONSIDERA-SE A DATA DE POSTAGEM JUNTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS E NÃO A DATA DE RECEBIMENTO NO CARTÓRIO JUDICIAL. RECURSO TEMPESTIVO.
1. É tempestivo o recurso de apelação interposto quando entre a regular intimação da parte recorrente e a interposição do recurso, tiver decorrido o prazo previsto no art. 508 do CPC/73(Código vigente à época da decisão).
2. A apelação tida como intempestiva pela decisão agravada foi enviada pelo Sistema de Protocolo Postal - SPP e obedeceu aos requisitos presentes na Resolução nº 03/2007 TJ/AL, pois à primeira lauda do recurso consta carimbo com data e hora de recebimento, bem como a identificação da agência recebedora e do funcionário atendente.
3. Constatada a tempestividade da apelação, a decisão agravada deve ser reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. POSTAGEM DO RECURSO ATRAVÉS DO SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL - SPP. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 03/2007 TJ/AL. CONSIDERA-SE A DATA DE POSTAGEM JUNTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS E NÃO A DATA DE RECEBIMENTO NO CARTÓRIO JUDICIAL. RECURSO TEMPESTIVO.
1. É tempestivo o recurso de apelação interposto quando entre a regular intimação da parte recorrente e a interposição do recurso, tiver decorrido o prazo previsto no art. 508 do CPC/73(Código vigente à época da decisão).
2. A apelação tida como intempestiva pela decisão agravada foi enviada pelo Sistema de Protocolo Postal - SPP e obedeceu aos requisitos presentes na Resolução nº 03/2007 TJ/AL, pois à primeira lauda do recurso consta carimbo com data e hora de recebimento, bem como a identificação da agência recebedora e do funcionário atendente.
3. Constatada a tempestividade da apelação, a decisão agravada deve ser reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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