TJAL 0803276-19.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0801769-23.2016, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 337 do Novo Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0801769-23.2016, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 337 do Novo Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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