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Jurisprudência


TJAL 0803290-03.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. PLANO DE SAÚDE. ENDOMETRIOSE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO EM CASO DE PROVIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. 1. A fertilização in vitro para o combate da endometriose constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde, uma vez que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. 2. Compete, tão somente, ao médico assistente, conhecedor das condições do paciente, indicar a melhor opção para a realização do tratamento individualizado ao enfermo. 3. Havendo prescrição médica, considera-se abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento indicado pelo médico assistente do paciente. 4. Inexistência de risco do provimento antecipado em razão de possibilidade de ressarcimento financeiro futuro ao plano de saúde. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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