TJAL 0803290-37.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. BALAS PERDIDAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI E SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DE OUTROS DELITOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Pacientes acusados de liderarem grupo responsável pelo tráfico de drogas na região, tendo supostamente procurado assassinar um rival, efetuando disparos em via pública, que vieram a atingir uma criança, a qual se encontra em perigo de vida.
II - A conduta que é imputada aos pacientes é indicativo de grande desprezo pela lei e pela vida de outrem, de modo que a sua liberdade geraria sentimento latente de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
III - Informação de que um dos pacientes havia sido colocado em liberdade, em processo em curso em outro comarca, por tráfico de drogas, poucos meses antes do incidente.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. BALAS PERDIDAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI E SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DE OUTROS DELITOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Pacientes acusados de liderarem grupo responsável pelo tráfico de drogas na região, tendo supostamente procurado assassinar um rival, efetuando disparos em via pública, que vieram a atingir uma criança, a qual se encontra em perigo de vida.
II - A conduta que é imputada aos pacientes é indicativo de grande desprezo pela lei e pela vida de outrem, de modo que a sua liberdade geraria sentimento latente de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
III - Informação de que um dos pacientes havia sido colocado em liberdade, em processo em curso em outro comarca, por tráfico de drogas, poucos meses antes do incidente.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
Mostrar discussão