main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803291-22.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO DOZE ANOS APÓS O FATO DELITIVO. ACUSADO DE TER PRATICADO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO É DESNECESSÁRIA, ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA INDÍCIOS DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, BEM COMO DA NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NECESSÁRIA TAMBÉM PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO DESDE 2003. ORDEM DENEGADA. I - Colhe-se dos autos que a vítima teria sido atingida violentamente, de modo cruel, por quarenta e três (43) golpes de faca e dois disparos de arma de fogo. II - A prisão é necessária para garantir a aplicação da lei penal em razão do acusado desde 2003 se recusar (inclusive não esta preso) a atender aos comandos judiciais exarados. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão