TJAL 0803292-07.2015.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL. MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PERMANÊNCIA MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores integrais sob pena de incidência das astreintes.
2. Inexistindo desproporcionalidade deve ser mantido o valor fixado a título de multa cominatória..
3. Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravante.
4. Recurso conhecido e desprovido. À unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL. MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PERMANÊNCIA MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores integrais sob pena de incidência das astreintes.
2. Inexistindo desproporcionalidade deve ser mantido o valor fixado a título de multa cominatória..
3. Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravante.
4. Recurso conhecido e desprovido. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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