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Jurisprudência


TJAL 0803292-07.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL. MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PERMANÊNCIA MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores integrais sob pena de incidência das astreintes. 2. Inexistindo desproporcionalidade deve ser mantido o valor fixado a título de multa cominatória.. 3. Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravante. 4. Recurso conhecido e desprovido. À unanimidade.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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