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Jurisprudência


TJAL 0803294-40.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. FABRICANTE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA CONSERTO. ALEGAÇÃO DE ATO JUDICIAL SUPERFICIAL. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DENTRO DOS LIMITES DO MOMENTO PROCESSUAL DO FEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR NO PROCESSO ORIGINÁRIO. VALOR DA MULTA COMINADA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. 01 - Além dos diversos elementos probatórios que revelam a possibilidade da existência do vício no produto adquirido, como também que tal fato vem impedido a utilização do bem pela parte autora, observa-se o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme determinado pelo Juízo de primeiro grau, de modo que, não consigo enxergar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo à decisão atacada, a qual, evidentemente, que por se tratar de análise sumária da situação, justamente em face do momento processual a que se encontra o feito, não há de se aprofundar efetivamente na questão. 02 - No caso concreto, a multa foi fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de modo que, em que pese as alegações da parte agravante, a mesma atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo de ser modificada, notadamente diante do fato de que como alhures colocado, a parte agravada encontra-se sem seu bem, inclusive, sem aferir renda do mesmo. 03 - No entanto, considero prudente promover a limitação da multa, a fim de evitar que seja mais vantajoso para a parte perseguir o valor das astreintes que o próprio bem objeto da demanda, de sorte que entendo adequado limita-la em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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