main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803296-73.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I – Embora o feito tenha sofrido certo atraso na tramitação, não se vislumbra constrangimento ilegal por excesso de prazo a autorizar o relaxamento da prisão, seja diante da complexidade do caso, que demandou a expedição de carta precatória e comportou discussão acerca da forma de realização de ato processual, além de pedidos de revogação da custódia, seja diante da gravidade do fato imputado ao paciente e do risco de reiteração delitiva, haja vista que o acusado, supostamente, seria líder do tráfico de drogas na localidade. II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade (reiteração), permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. Atualmente, a instrução já se encerrou, encontrando-se o processo na iminência de ser sentenciado. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão