TJAL 0803302-17.2016.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples afirmação do requerente de que não possui recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples afirmação do requerente de que não possui recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão