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Jurisprudência


TJAL 0803302-17.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples afirmação do requerente de que não possui recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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