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Jurisprudência


TJAL 0803303-36.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Diante da existência de Ação Revisional nº 0725395-31.2014.8.02.0001, fundada no mesmo contrato, entre as mesmas partes e ainda pendente de julgamento, não pairam dúvidas que resta configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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