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Jurisprudência


TJAL 0803308-24.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLITICA DA FAMÍLIA DO RÉU NA REGIÃO. RÉU QUE IMPÕE TEMOR NA LOCALIDADE. RÉU FORAGIDO. INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS DA MAGISTRADA DE ORIGEM RECOMENDANDO O DESAFORAMENTO DO FEITO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO DEFERIMENTO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO. I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face ao temor que o réu impõe na região (medo de sofrerem retaliações por parte do acusado), além da influência politica da sua família. II - As informações prestadas pela magistrada a quo, autoridade sensível à produção das provas, são de crucial importância para o deslinde do pedido de desaforamento, restando evidenciado, no caso concreto, que o réu impõe temor na localidade, bem como sua família tem influência politica. III - Permitir o julgamento por órgão jurisdicional sobre cuja imparcialidade pairam severas dúvidas, como na espécie, colocaria em risco a segurança e a soberania do corpo de jurados, assim como representaria irreparável afronta à garantia constitucional da ampla defesa. IV - Desaforamento deferido.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
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