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Jurisprudência


TJAL 0803309-72.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO AUTOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA, ORA RECORRIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A pretensão originária da parte recorrida encontra óbice na impossibilidade de representação sindical "per saltum" descendente, vez que a Confederação pode representar as Federações, estas podem representar os Sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, não sendo cabível que a Confederação "represente" os professores municipais de forma direta, suprimindo a atuação das Federações e dos Sindicatos. 2. Deixando de atender aos pressupostos da substituição processual, evidente sua ilegitimidade ativa "ad causam". 3. Caso verifique, mesmo de ofício, a ilegitimidade ativa "ad causam" do recorrido (matéria de ordem pública), cabe ao Tribunal de Justiça, no julgamento de agravo de instrumento, extinguir de plano a ação originária, em virtude do efeito translativo recursal. 4. Recurso conhecido e provido, para julgar extinta, sem resolução do mérito, a ação ordinária tombada sob o número 0700391-48.2017.8.02.0013.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sequestro de Verbas Públicas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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