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Jurisprudência


TJAL 0803311-13.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A�O DE IMISS� NA POSSE. ASSIST�CIA JUDICI�IA GRATUITA. MAT�IA N� APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIA�O EM SEDE DE AGRAVO. SUPRESS� DE INST�CIA. RECURSO N� CONHECIDO NESTE PONTO. 1. O ordenamento jur�co adotou o princ�o do duplo grau de jurisdi� como limitador das inst�ias superiores, de modo que os Tribunais n�podem analisar quest�es que n�foram apreciadas pelo ju� a quo, sob o risco de haver supress�de inst�ia. 2. Ausente pronunciamento do ju� de primeiro grau sobre o pedido de concess�do benef�o da assist�ia judici�a gratuita, n�h�ue se discutir tal assunto em sede recursal, haja vista que tal conduta configuraria supress�de inst�ia. M�ITO. PLEITO DE IMISS� NA POSSE. POSSE ANTERIOR N� DEMONSTRADA. TURBA�O N� DEMONSTRADA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC N� PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESS� DA IMISS� NA POSSE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E N� PROVIDO. A POSSE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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