TJAL 0803311-47.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ARGUMENTOS RECHAÇADOS NESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL JULGADO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
01 Havendo identidade entre as teses constantes nesta ação com habeas corpus anteriormente julgado, entendo não ser o caso de admitir o processamento do presente feito, até porque nenhum fato superveniente restou demonstrado.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ARGUMENTOS RECHAÇADOS NESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL JULGADO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
01 Havendo identidade entre as teses constantes nesta ação com habeas corpus anteriormente julgado, entendo não ser o caso de admitir o processamento do presente feito, até porque nenhum fato superveniente restou demonstrado.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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