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Jurisprudência


TJAL 0803314-94.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROPRIEDADE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Diante da gravidade concreta do delito (tentativa de homicídio qualificado contra sua companheira) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta (mediante facadas na frente da filha da vítima menor de 08 anos), bem como pela motivação do crime e o histórico de indiciamentos (uso de drogas e dois roubos), a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria. II – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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