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Jurisprudência


TJAL 0803333-71.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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