main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803337-40.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. PAGAMENTO EFETUADO EM OCASIÃO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO: NECESSIDADE - UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. 1. Recurso interposto com o desiderato de obter permissão para recolher custas ao final do processo. 2. Pagamento das referidas custas efetuado pelo autor, ora recorrente, em momento anterior à própria interposição do recurso. 3. Hipótese em que cessou o preenchimento do binômio necessidade-utilidade do recurso de agravo de instrumento. 4. Julgamento prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão