TJAL 0803337-40.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. PAGAMENTO EFETUADO EM OCASIÃO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO: NECESSIDADE - UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO.
1. Recurso interposto com o desiderato de obter permissão para recolher custas ao final do processo.
2. Pagamento das referidas custas efetuado pelo autor, ora recorrente, em momento anterior à própria interposição do recurso.
3. Hipótese em que cessou o preenchimento do binômio necessidade-utilidade do recurso de agravo de instrumento.
4. Julgamento prejudicado.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. PAGAMENTO EFETUADO EM OCASIÃO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO: NECESSIDADE - UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO.
1. Recurso interposto com o desiderato de obter permissão para recolher custas ao final do processo.
2. Pagamento das referidas custas efetuado pelo autor, ora recorrente, em momento anterior à própria interposição do recurso.
3. Hipótese em que cessou o preenchimento do binômio necessidade-utilidade do recurso de agravo de instrumento.
4. Julgamento prejudicado.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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