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Jurisprudência


TJAL 0803337-45.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO MONTANTE APONTADO COMO ASTREINTES. DESNECESSÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. - Saliente-se que a entidade estatal é regida pelo princípio da formalidade dos atos, de modo que, à luz do ônus que lhe cabe, poderia demonstrar em que data realizou a baixa de gravame do agravado e se isso trouxe algum dano, o que não se verificou. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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