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Jurisprudência


TJAL 0803338-59.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO OBSTANDO A APREENSÃO DO VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AMBAS AS DEMANDAS. COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR. DEFERIMENTO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO DECRETO-LEI 911/69. 01 - Nas hipóteses em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão. 03 - No caso dos autos, pelo que se verifica dos documentos acostados, em que pese o ingresso da demanda revisional em primeiro lugar, não foi promovido qualquer ato judicial na mesma que impingisse referida prejudicialidade, ao contrário, foi indeferido o pedido liminar na ação revisional. 04 - Em que pese a satisfatividade da liminar em ação de busca e apreensão, a mesma decorre de lei, de modo que, comprovados os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, a concessão da liminar deve ser concedida. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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