TJAL 0803341-48.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE A PARTE AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Extrai-se dos arts. 98, 99, caput e §§3º e 4º do NCPC que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não possui meios econômicos para custear a demanda.
2. Entendimento corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE A PARTE AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Extrai-se dos arts. 98, 99, caput e §§3º e 4º do NCPC que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não possui meios econômicos para custear a demanda.
2. Entendimento corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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