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Jurisprudência


TJAL 0803341-48.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE A PARTE AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Extrai-se dos arts. 98, 99, caput e §§3º e 4º do NCPC que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não possui meios econômicos para custear a demanda. 2. Entendimento corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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