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Jurisprudência


TJAL 0803346-07.2014.8.02.0000

Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA. NECESSIDADE. MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Não houve no curso do contrato qualquer alteração que submetesse o Agravante a situação inusitada de desequilíbrio que autorizasse a concessão da presente medida de pagamento apenas do incontroverso, bem como, por ser o Agravado instituição financeira, não vislumbro, nesta oportunidade, alto grau de risco para devolução dos valores pagos, caso seja verificada ilegalidade na parcela cobrada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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