TJAL 0803346-07.2014.8.02.0000
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA. NECESSIDADE. MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não houve no curso do contrato qualquer alteração que submetesse o Agravante a situação inusitada de desequilíbrio que autorizasse a concessão da presente medida de pagamento apenas do incontroverso, bem como, por ser o Agravado instituição financeira, não vislumbro, nesta oportunidade, alto grau de risco para devolução dos valores pagos, caso seja verificada ilegalidade na parcela cobrada.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA. NECESSIDADE. MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não houve no curso do contrato qualquer alteração que submetesse o Agravante a situação inusitada de desequilíbrio que autorizasse a concessão da presente medida de pagamento apenas do incontroverso, bem como, por ser o Agravado instituição financeira, não vislumbro, nesta oportunidade, alto grau de risco para devolução dos valores pagos, caso seja verificada ilegalidade na parcela cobrada.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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