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Jurisprudência


TJAL 0803356-17.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Proferida sentença nos autos principais em 15 de janeiro de 2016, a qual confirmou a antecipação de tutela antes concedida, condenando o Município de Maceió, através da Secretaria de Saúde, a fornecer, a demandante, independente de licitação, os insumos pleiteados, conforme prescrição médica, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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