TJAL 0803356-17.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 15 de janeiro de 2016, a qual confirmou a antecipação de tutela antes concedida, condenando o Município de Maceió, através da Secretaria de Saúde, a fornecer, a demandante, independente de licitação, os insumos pleiteados, conforme prescrição médica, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 15 de janeiro de 2016, a qual confirmou a antecipação de tutela antes concedida, condenando o Município de Maceió, através da Secretaria de Saúde, a fornecer, a demandante, independente de licitação, os insumos pleiteados, conforme prescrição médica, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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