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Jurisprudência


TJAL 0803357-02.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE REVENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. O simples fato de haver sido estabelecido uma cláusula de eleição de foro não representa, por si só, uma ilegalidade, ainda que a mesma tenha sido fixada no bojo de um contrato de adesão. 2. As Turmas e a Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação no sentido de que as controvérsias entre concessionária e montadora de veículos são julgadas perante o foro contratual de eleição, 3. Recurso conhecido em parte e provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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