TJAL 0803358-50.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO EM OUTRO JUÍZO. NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS DEMANDAS. MESMA RELAÇÃO CONTRATUAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO EM QUE A DEMANDA FOI DISTRIBUÍDA EM PRIMEIRO LUGAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS ART. 55, § 3º, ART. 58 E ART. 59 DO NCPC.
Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional de Contrato relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, a situação coaduna com o instituto da conexão e os feitos devem ser reunidos no Juízo prevento, onde a demanda foi distribuída em primeiro lugar.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO EM OUTRO JUÍZO. NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS DEMANDAS. MESMA RELAÇÃO CONTRATUAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO EM QUE A DEMANDA FOI DISTRIBUÍDA EM PRIMEIRO LUGAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS ART. 55, § 3º, ART. 58 E ART. 59 DO NCPC.
Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional de Contrato relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, a situação coaduna com o instituto da conexão e os feitos devem ser reunidos no Juízo prevento, onde a demanda foi distribuída em primeiro lugar.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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