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Jurisprudência


TJAL 0803360-54.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. EM CONSULTA AO SAJ, VERIFIQUEI QUE NÃO HÁ AÇÃO TRAMITANDO EM DESFAVOR DO PACIENTEART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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