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Jurisprudência


TJAL 0803362-87.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO. DECISÃO LIMINAR COM PARCIAL DEFERIMENTO. SEM FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. PARCIAL CONCESSÃO. 1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão. 2. Decisão liminar deferiu parcialmente a ordem para um dos pacientes e negou em relação ao outro. 3. Cenário processual intacto, manutenção da liminar é medida que se impõe. 4. CONHECIMENTO. PARCIAL CONCESSÃO. PARCIAL DENEGAÇÃO.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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