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Jurisprudência


TJAL 0803366-95.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO ATENDIMENTO AO ART. 526 DO CPC/1973.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AGRAVADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO. BENS CUJA ESSENCIALIDADE PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO FOI COMPROVADA. 01 – Não tendo a parte recorrida, comprovado o não cumprimento da determinação prevista no art. 526 do Código de Processo Civil vigente à época, nos termos de seu parágrafo único há de se conhecer do presente recurso. 02 – Tendo sido atendidos os requisitos necessários para a reintegração de posse dos bens objeto do arrendamento mercantil firmado entre as partes, com a configuração da mora, não tendo a parte agravante trazido aos autos elementos probatórios claros que evidencie o adimplemento do contrato, há de se manter decisão objurgada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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