main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803368-65.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DÉBITO. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE EXCESSIVO VALOR A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA E DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. É cediço que o serviço de energia elétrica é essencial para a sociedade e de competência do Estado, sendo que, no caso em apreço, a concessionária é a única a fornecer o serviço no Estado de Alagoas; Imputação de uma conduta definida como crime (furto de energia elétrica), devendo ser revestida de todas as formalidades legais, como garantia dos direitos do consumidor, tendo em vista a inarredável presunção de inocência prevista na Constituição da República, observando-se o contraditório e a ampla defesa, o juízo de certeza inequívoca da culpa, da consciência da ilicitude e o dano efetivo; 2. Precendentes jurisprudenciais; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão