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Jurisprudência


TJAL 0803369-79.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. I - Diante da gravidade concreta dos delitos (homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria. II – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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