TJAL 0803369-79.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta dos delitos (homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria.
II Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta dos delitos (homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria.
II Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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