main-banner

Jurisprudência


TJAL 0803394-58.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I – Embora o feito tenha sofrido certo atraso na tramitação, não se vislumbra constrangimento ilegal por excesso de prazo a autorizar o relaxamento da prisão, seja diante da complexidade do caso, que demandou a expedição de carta precatória, seja diante da gravidade do fato imputado ao paciente e do risco de fuga, haja vista que o mandado de prisão só foi cumprido em razão do acusado ser preso em outro Estado da Federação pela suspeita do cometimento de outros crimes. II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de possibilidade de fuga, permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. Atualmente, o processo encontra-se aguardando o cumprimento da carta precatória que visa o interrogatório do acusado. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão