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Jurisprudência


TJAL 0803396-33.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CARÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA. FALTA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE ISENÇÃO DO ICMS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravado não juntou documento idôneo a demonstrar a não execução do requisito previsto no art. 526 do CPC. 2. Não se vislumbra, na peça recursal, ausência de construção de raciocínio lógico e conexo aos motivos do decisum. 3. Entendimento da jurisprudência pátria que, inexistindo mudança da titularidade da mercadoria, a tributação pelo referido imposto inocorre, mesmo que esses estabelecimentos se situem em Estados diversos. Súmula 166, STJ. Não ocorrência no caso concreto. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/Importação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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