TJAL 0803400-65.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. PACIENTE QUE RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS, VÁRIAS INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de aparentemente ter praticado delito de roubo mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, exibe vários inquéritos policiais e ações penais em seu desfavor, sendo que diversas já possuem trânsito em julgado. Ao que tudo indica, há uma opção do acusado por permanecer na vida do crime, o que aponta possibilidade concreta de reiteração delitiva a reclamar a garantia da ordem pública.
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. PACIENTE QUE RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS, VÁRIAS INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de aparentemente ter praticado delito de roubo mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, exibe vários inquéritos policiais e ações penais em seu desfavor, sendo que diversas já possuem trânsito em julgado. Ao que tudo indica, há uma opção do acusado por permanecer na vida do crime, o que aponta possibilidade concreta de reiteração delitiva a reclamar a garantia da ordem pública.
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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